O salário-maternidade urbano é um benefício previdenciário que garante uma remuneração à mãe segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial de criança.
É um direito garantido por lei e deve ser requisitado junto ao INSS.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos relacionados ao salário-maternidade urbano, incluindo quem tem direito, como solicitar e quais são os valores.
Quem tem direito ao salário-maternidade urbano?
O salário-maternidade urbano é um benefício destinado às mães trabalhadoras que são seguradas do INSS.
As mães autônomas, contribuintes individuais e facultativas também têm direito ao benefício, desde que estejam em dia com as contribuições previdenciárias.
O salário-maternidade urbano também pode ser concedido nos casos de adoção ou guarda judicial de criança, desde que a mãe adotiva ou guardiã tenha qualidade de segurada do INSS.
Para ter direito, é preciso ter cumprido o período de carência de 10 meses de contribuição, exceto nos casos de parto antecipado (por exemplo, devido a complicações na gravidez), adoção ou guarda judicial.
Nesses casos, não é necessário cumprir a carência.
Como solicitar o salário-maternidade urbano?
Para solicitar o salário-maternidade urbano, a mãe deve entrar em contato com o INSS e agendar um atendimento presencial ou remoto (por telefone ou internet).
É importante lembrar que o benefício deve ser solicitado em até 180 dias após o parto, adoção ou guarda judicial.
Para realizar o agendamento, a mãe deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
No dia e horário agendados, a mãe deve comparecer à agência do INSS com os documentos necessários.
Quais são os documentos necessários para solicitar?
Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade urbano variam de acordo com a situação da mãe.
Em geral, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (como RG ou CNH);
- Carteira de trabalho (para comprovar o vínculo empregatício);
- Comprovante de inscrição no INSS (como o número do PIS ou NIT);
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção ou guarda judicial;
- Documentos médicos (como atestado de nascimento da criança, laudos médicos ou receitas de medicamentos).
É importante verificar a lista de documentos necessários com antecedência, para garantir que todos estejam em ordem antes do atendimento no INSS.
Qual é o valor do salário-maternidade urbano?
O valor do salário-maternidade urbano varia de acordo com a situação da mãe.
Em geral, o valor é igual ao salário de contribuição da mãe, ou seja, a média das contribuições previdenciárias feitas nos 12 meses anteriores ao afastamento.
O valor mínimo do salário-maternidade urbano é o salário mínimo vigente no país.
Nos casos de adoção ou guarda judicial de criança, o valor é pago por 120 dias para crianças com até um ano de idade e por 60 dias para crianças com idade entre um e quatro anos.
Quais são as principais mudanças no salário-maternidade urbano em 2023?
Em 2023, algumas mudanças importantes foram feitas no salário-maternidade urbano.
A principal delas é que agora o benefício pode ser pago de forma antecipada pelo empregador, para assegurar que a mãe tenha a remuneração garantida durante o período de afastamento do trabalho.
Além disso, foi criado um novo modelo de cálculo para trabalhadoras com remuneração variável, como comissionistas, horistas ou diaristas.
Nesses casos, o valor do benefício será calculado com base na média aritmética das remunerações recebidas nos seis meses anteriores ao afastamento.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade urbano
Quais são as situações em que o salário-maternidade urbano pode ser prorrogado?
O benefício pode ser prorrogado em casos específicos, como parto prematuro, internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou doenças que impeçam o retorno ao trabalho.
Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade da prorrogação.
O pai tem direito?
Sim, em alguns casos.
O pai tem direito nos casos de morte da mãe, adoção ou guarda judicial de criança, desde que ele seja o responsável pela criança e tenha qualidade de segurado do INSS.
É possível acumular o salário-maternidade urbano com outros benefícios do INSS?
Não, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
O que acontece se a mãe perder a qualidade de segurada do INSS durante o período de afastamento?
Se a mãe perder a qualidade de segurada do INSS durante o período de afastamento, ela perde o direito ao salário-maternidade urbano.
Para continuar recebendo o benefício, é preciso comprovar que a perda da qualidade de segurada ocorreu após o início do afastamento, por exemplo, por meio de uma rescisão de contrato de trabalho.
Conclusão
O salário-maternidade urbano é um direito garantido por lei às mães trabalhadoras que são seguradas do INSS.
É importante conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar o benefício, bem como os valores e prazos de pagamento.
Com as informações apresentadas neste artigo, esperamos ter ajudado as mães e suas famílias a entender melhor esse importante benefício previdenciário.