Salário-Maternidade Urbano

Salário-Maternidade Urbano 2023: O que é e quem tem direito?

O salário-maternidade urbano é um benefício previdenciário que garante uma remuneração à mãe segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial de criança.

É um direito garantido por lei e deve ser requisitado junto ao INSS.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos relacionados ao salário-maternidade urbano, incluindo quem tem direito, como solicitar e quais são os valores.

Quem tem direito ao salário-maternidade urbano?

O salário-maternidade urbano é um benefício destinado às mães trabalhadoras que são seguradas do INSS.

As mães autônomas, contribuintes individuais e facultativas também têm direito ao benefício, desde que estejam em dia com as contribuições previdenciárias.

O salário-maternidade urbano também pode ser concedido nos casos de adoção ou guarda judicial de criança, desde que a mãe adotiva ou guardiã tenha qualidade de segurada do INSS.

Para ter direito, é preciso ter cumprido o período de carência de 10 meses de contribuição, exceto nos casos de parto antecipado (por exemplo, devido a complicações na gravidez), adoção ou guarda judicial.

Nesses casos, não é necessário cumprir a carência.

Como solicitar o salário-maternidade urbano?

Para solicitar o salário-maternidade urbano, a mãe deve entrar em contato com o INSS e agendar um atendimento presencial ou remoto (por telefone ou internet).

É importante lembrar que o benefício deve ser solicitado em até 180 dias após o parto, adoção ou guarda judicial.

Para realizar o agendamento, a mãe deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

No dia e horário agendados, a mãe deve comparecer à agência do INSS com os documentos necessários.

Quais são os documentos necessários para solicitar?

Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade urbano variam de acordo com a situação da mãe.

Em geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (como RG ou CNH);
  • Carteira de trabalho (para comprovar o vínculo empregatício);
  • Comprovante de inscrição no INSS (como o número do PIS ou NIT);
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção ou guarda judicial;
  • Documentos médicos (como atestado de nascimento da criança, laudos médicos ou receitas de medicamentos).

É importante verificar a lista de documentos necessários com antecedência, para garantir que todos estejam em ordem antes do atendimento no INSS.

Qual é o valor do salário-maternidade urbano?

O valor do salário-maternidade urbano varia de acordo com a situação da mãe.

Em geral, o valor é igual ao salário de contribuição da mãe, ou seja, a média das contribuições previdenciárias feitas nos 12 meses anteriores ao afastamento.

O valor mínimo do salário-maternidade urbano é o salário mínimo vigente no país.

Nos casos de adoção ou guarda judicial de criança, o valor é pago por 120 dias para crianças com até um ano de idade e por 60 dias para crianças com idade entre um e quatro anos.

Quais são as principais mudanças no salário-maternidade urbano em 2023?

Em 2023, algumas mudanças importantes foram feitas no salário-maternidade urbano.

A principal delas é que agora o benefício pode ser pago de forma antecipada pelo empregador, para assegurar que a mãe tenha a remuneração garantida durante o período de afastamento do trabalho.

Além disso, foi criado um novo modelo de cálculo para trabalhadoras com remuneração variável, como comissionistas, horistas ou diaristas.

Nesses casos, o valor do benefício será calculado com base na média aritmética das remunerações recebidas nos seis meses anteriores ao afastamento.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade urbano

Quais são as situações em que o salário-maternidade urbano pode ser prorrogado?

O benefício pode ser prorrogado em casos específicos, como parto prematuro, internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou doenças que impeçam o retorno ao trabalho.

Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade da prorrogação.

O pai tem direito?

Sim, em alguns casos.

O pai tem direito nos casos de morte da mãe, adoção ou guarda judicial de criança, desde que ele seja o responsável pela criança e tenha qualidade de segurado do INSS.

É possível acumular o salário-maternidade urbano com outros benefícios do INSS?

Não, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

O que acontece se a mãe perder a qualidade de segurada do INSS durante o período de afastamento?

Se a mãe perder a qualidade de segurada do INSS durante o período de afastamento, ela perde o direito ao salário-maternidade urbano.

Para continuar recebendo o benefício, é preciso comprovar que a perda da qualidade de segurada ocorreu após o início do afastamento, por exemplo, por meio de uma rescisão de contrato de trabalho.

Conclusão

O salário-maternidade urbano é um direito garantido por lei às mães trabalhadoras que são seguradas do INSS.

É importante conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar o benefício, bem como os valores e prazos de pagamento.

Com as informações apresentadas neste artigo, esperamos ter ajudado as mães e suas famílias a entender melhor esse importante benefício previdenciário.

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